CENTRAL DE RELACIONAMENTO

Prezado cliente. Seja bem-vindo à área especialmente desenvolvida pela Syene Empreendimentos para tirar suas dúvidas sobre temas como documentação, financiamento e entrega dos imóveis da incorporadora.

Reunimos aqui as questões mais frequentes feitas pelos clientes, como forma de facilitar seu acesso às informações, com rapidez e comodidade.

Por meio de um tema ou de uma dúvida diretamente relacionada a um empreendimento, veja qual(is) pergunta(s) se encaixa(m) nas informações que você procura. Se preferir, faça uma busca, usando uma ou mais palavras-chave, no campo abaixo, para facilitar sua pesquisa. E, caso não encontre suas respostas ou precise de mais esclarecimentos, você tem sempre à disposição nosso e-mail centralderelacionamento@syene.com.br ou através do telefone (71) 3273 - 4305.

Prezados clientes,

Como já de conhecimento, em 29 de março de 2018 foi assinado o Termo de Acordo Coletivo nº 06/2018 , entre a Syene Empreendimentos, o Itaú Unibanco e o Ministério Publico da Bahia, no qual estão estabelecidos diversos compromissos com o objetivo de finalizar e entregar a Fase II do Empreendimento Vila Privillege e viabilizar a entrega de chaves.

O acordo prevê, em síntese, compromissos de realização de reparos nas unidades, com descrição de requisitos mínimos, reparos essenciais nas áreas comuns, disponibilização de recursos financeiros pelo Itaú para tais reparos, regras para cálculo do saldo devedor, acompanhamento de processo de averbação da construção na matrícula do imóvel e requisitos para entrega de chaves.

Adicionalmente, prevê a realização de reparos adicionais e a compensação de valores de IPTU, condicionada à adesão individual de um número mínimo de adquirentes.

O prazo previsto inicialmente para atingir o número mínimo de adesões era 02/05/2018. Contudo, as partes (Syene, Itaú e Ministério Público) decidiram conjuntamente estender esse prazo para 11/06/2018.

Importante ressaltar que a extensão do prazo não prejudica a data para entrega do empreendimento com todos os reparos essenciais, que está mantida para 30/09/2018.

O prazo para conclusão dos reparos adicionais, compromisso este condicionado à adesão de no mínimo 170 (cento e setenta) adquirentes, inicialmente previsto para 30/09/2018, precisou ser alterado para 12/11/2018 em razão da extensão do prazo para adesões.

Importante: a adesão ao Termo de Acordo Coletivo feita após o prazo acima estabelecido não será considerada na contagem do número mínimo de adesões necessários para obter o desconto do IPTU (120) e reparos adicionais (170).

Reforçamos que é muito importante que todos os adquirentes procurem a Syene ou a empresa Capital Finance, através dos canais de comunicação indicados abaixo, para conhecer em detalhes as cláusulas do termo de acordo coletivo, fazer o agendamento da vistoria das unidades, entender qual seria o saldo devedor calculado nos termos do acordo e, sendo de seu interesse, formalizar a adesão individual ao acordo .

Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.

Baixar o Termo de Acordo Coletivo nº 06/2018

Canais de Comunicação:

Syene 
Tel: (71) 3273-4305
Email: centralderelacionamento@syene.com.br

Capital Finance - Empresa contratada para facilitar o agendamento das vistorias e apresentação do saldo devedor.
Tel: : (71) 3018-8868
Email: villaprivilege@actadm.com.br

Algumas etapas antecedem a entrega das chaves, a saber: I. emissão do Habite-se (link para a pergunta) do empreendimento; II. instalação do condomínio (link para a pergunta); III. entrega das áreas comuns (link para a pergunta); IV. quitação da unidade, por meio de financiamento ou de recursos próprios; V. registro da unidade no Cartório de Imóveis; VI. aceite da unidade (link para a pergunta); VII. quitação do ITIV (link para a pergunta); VI. transferência da titularidade do IPTU. As torres 3, 4 e 5 já tiveram as etapas de I a III concluídas e a entrega das unidades ainda restantes depende exclusivamente do cumprimento das demais etapas, por parte dos promissários compradores. No caso das torres 1 e 2, o Habite-se (link para a pergunta) foi emitido pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). No momento, o processo está tramitando na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para implantação dos IPTUs das unidades e certificação do empreendimento.
Em geral, o financiamento de uma unidade imobiliária passa a poder ser concedido depois da publicação do Habite-se (link para a pergunta) e da averbação da construção do empreendimento, seguida da individualização das matrículas das unidades. No caso do Villa Privilege, o Banco Itaú, sendo o agente financiador do empreendimento, poderá conceder o financiamento apenas com o Habite-se, caracterizando o financiamento na fração ideal. Para os demais bancos, é necessário aguardar a individualização das matrículas.
A simulação de financiamento pode ser feita por meio do canal de atendimento da empresa contratada pelo Banco Itaú para este fim, a Akamines Negócios Imobiliários, pelo tel. (11) 3283-0323 ou pelo e-mail michel@akamines.com.br.
Por favor, contate a Central de Relacionamento da Syene, através do e-mail centralderelacionamento@syene.com.br.
Por favor, contate a Central de Relacionamento da Syene, através do e-mail centralderelacionamento@syene.com.br, para obter informação sobre a utilização da carta de crédito, e também com o gerente do banco com o qual você pretende adquirir o financiamento para informações sobre a documentação necessária.
Algumas etapas antecedem a entrega das chaves, a saber: I. emissão do Habite-se (link para a pergunta) do empreendimento; II. instalação do condomínio (link para a pergunta); III. entrega das áreas comuns (link para a pergunta); IV. quitação da unidade, por meio de financiamento ou de recursos próprios; V. registro da unidade no Cartório de Imóveis; VI. aceite da unidade (link para a pergunta); VII. quitação do ITIV (link para a pergunta); VI. transferência da titularidade do IPTU. As torres mistas 1 e 2 já tiveram as etapas de I a III concluídas e a entrega das unidades ainda restantes depende exclusivamente do cumprimento das demais etapas, por parte dos promissários compradores. No caso da torre 3, o Habite-se (link para a pergunta) foi protocolado na Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e o processo está no aguardo de sua publicação.
Em geral, o financiamento de uma unidade imobiliária passa a poder ser concedido depois da publicação do Habite-se (link para a pergunta) e da averbação da construção do empreendimento, seguida da individualização das matrículas das unidades. No caso do Salvador Prime, porém, o Banco Santander, que é o agente financiador do empreendimento, poderá conceder o financiamento apenas com o Habite-se, caracterizando o financiamento na fração ideal. Para os demais bancos, é necessário aguardar a individualização das matrículas.
A intermediação para simulação de financiamento pode ser feita por meio do canal de atendimento da empresa contratada pelo Banco Santander para este fim, a Ágil Administração e Serviços, pelo tel. (71) 3342.4304 ou pelo e-mail juliana@admagil.com.br.
A intermediação para obtenção da 2ª via do boleto pode ser feita por meio do canal de atendimento da empresa contratada pelo Banco Santander para este fim, a Ágil Administração e Serviços, pelo tel. (71) 3342.4304 ou pelo e-mail juliana@admagil.com.br.
Informações sobre documentação necessária e procedimento poderá ser feita por meio do canal de atendimento da empresa contratada pelo Banco Santander para este fim, a Ágil Administração e Serviços, pelo tel. (71) 3342.4304 ou pelo e-mail juliana@admagil.com.br.

SOBRE IMPOSTOS

Por favor, entre em contato com a ACN Documentação, pelo tel. (71) 3012-1288.
De posse do número da inscrição municipal da sua unidade, cuja informação poderá ser obtida através da Ágil Administração e Serviços, acesse o site da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/

Se ainda tiver dúvidas, envie suas questões preenchendo o formulário abaixo.

(Responderemos em até 48h.)

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